A Internação Compulsória e aquela determinada pela justiça, podendo ou não ser à pedido da família.
Este tipo de internação compulsória para dependentes químicos é sempre determinada pelo juiz competente, depois de um pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física.
O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Os pacientes que são encaminhados pelo Poder Público a clínica de reabilitação para tratamento de desintoxicação por ordem de internação compulsória, geralmente, acontecem por motivos pessoais de cada paciente, tais como: penas alternativas, problemas judicias, auxílio municipal mediante comprovação de pobreza, entre outros.
O tempo de internação é geralmente definido pelo Poder Público, onde através de uma decisão judicial é determinado o período mediante fatos analisados pelo Magistrado junto ao Ministério Público.
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